Estatuto Irmão SS – CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIA
Artigo VII
1º. – A Irmandade poderá, a juízo do Diretor e do Prresidente tomar parte nas cerimônias religiosas para que for convidada com antecedência.
2º - Sempre que a Irmandade sair à rua será precedida de sua cruz e distintivos. Com oito Irmãos, considerar-se-á formada além do Presidente.
3º - Todo o saldo da Irmandade, deverá ser depositado no Caixa da Paróquia
4º - Em caso de extinção ou dissolução da Irmandade, os bens que venha a ter passarão para paróquia.
5º - Em juízo ou fora dele, a Irmandade será apresentada pelo Presidente.
6º - Os Irmãos não respondem subsidiariamente pelos compromissos contraídos pela Diretoria da Irmandade.