Atribuições da Diretoria
Artigo VI
1º - Ao Presidente compete:
- Dirigir os trabalhos de cada reunião mensal ou assembléia extraordinária.
- Mandar ler a ata da reunião anterior e ler um trecho espiritual.
- Dar os avisos que julgar oportunos.
- Tomar as deliberações necessárias para a pontualidade, cumprimento dos deveres de cada um dos irmãos e boa marcha da Irmandade.
- Assinar todos os livros.
2º - Ao Secretário compete:
- Ler e dirigir as atas. Levar em dia o livro de registro dos Irmãos.
- Fazer a chamada dos Irmãos em cada reunião.
- Expedir a correspondência, depois de visada pelo presidente.
3º - Ao tesoureiro compete:
- Ter sob a guarda os livros de contas, bem como os valores da Irmandade.
- Proceder a cobrança da anuidade dos Irmãos, bem como, fazer uma coleta entre os Irmãos, na ocasião nas reuniões mensais.
- Mensalmente apresentará a mesa o balanço, e efetuará os pagamentos autorisado pela Mesa ou, sendo de pouca importância pelo presidente.
4º - Ao Procurador compete:
- Substituir o tesoureiro em seus impedimentos
- Auxiliar a comissão nomeada para promover as festas de Corpus Cristi e Quinta Feira Santa.
- Convidar os Irmãos para as reuniões ordinárias e extraordinárias da Irmandade.